Portaria n.º 1181/93
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 1181/93
de 12 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, carece de ser reformulado a fim de permitir a integração de alguns profissionais em exercício de funções nos serviços cuja situação, por lapso, não foi contemplada aquando da concepção do quadro privativo daquele Hospital.
Assim
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral, aprovado pela Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos reportados a 23 de Junho de 1993.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 20 de Outubro de 1993.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Saúde, Jorge Augusto Pires, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.
Quadro de pessoal do Hospital de Curry Cabral
(ver documento original)