Decreto n.º 392/72
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Decreto n.º 392/72
de 14 de Outubro
Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte
É autorizada a Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização a celebrar contrato para a elaboração do projecto de remodelação e ampliação do sistema base de saneamento da Costa do Sol pela importância de 9500000$00.
O encargo resultante da execução do contrato referido no artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias
1. Em 1972 - 2000000$00;
2. Em 1973 - 7500000$00;
3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado do ano que lhe antecede.
Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.
Promulgado em 2 de Outubro de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.