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Decreto-Lei n.º 407/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 407/72 1972-10-25

Decreto-Lei n.º 407/72

de 25 de Outubro

Considerando a necessidade de publicar o Regulamento da Apanha e Exploração de Amêijoas e de outros bivalves afins;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 407/72 1972-10-25

O disposto no Decreto-Lei n.º 40785, de 25 de Setembro de 1956, deixa de ser aplicável a amêijoas e a outros moluscos bivalves afins.

Decreto-Lei 407/72 1972-10-25

O Regulamento da Apanha e Exploração de Amêijoas e de outros moluscos bivalves afins será publicado por decreto dos Ministérios da Marinha, da Economia e da Saúde e Assistência.

Decreto-Lei 407/72 1972-10-25

Fica revogado o Decreto n.º 9637, de 5 de Maio de 1924.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 18 de Outubro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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