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Portaria n.º 624/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 624/72 1972-10-21

Portaria n.º 624/72

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional o do Exército e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro

1. As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras constante do mapa II anexo ao Decreto-Lei n.º 41892, de 3 de Outubro de 1958, são alteradas como seguidamente se indica

(ver documento original)

2. Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais do uma classe será atribuída pelo director da Fábrica Nacional de Munições de Armas Ligeiras a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento ou salário seja igual ou superior ao actual.

Ministérios do Exército e das Finanças, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horácio José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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