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Portaria n.º 620/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 620/72 1972-10-21

Portaria n.º 620/72

de 21 de Outubro

Manda o Governo da República Portuguesa, pela Ministro da Defesa Nacional e do Exército e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo único do Decreto-Lei n.º 527/70, de 7 de Novembro

1. As designações do pessoal civil referidas no quadro orgânico das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento anexo ao Decreto-Lei n.º 49188, de 13 de Agosto de 1969, são alteradas como seguidamente se indica

(ver documento original)

2. Ao pessoal do quadro pertencente a categorias e classes a que pela presente equivalência corresponde mais de uma classe será atribuída pelo director das Oficinas Gerais de Fardamento e Equipamento a classe julgada mais conveniente, mas de modo que o seu vencimento não seja inferior ao actual.

Ministérios do Exército e das Finanças, 20 de Setembro de 1972. - O Ministro da Defesa Nacional e do Exército, Horário José de Sá Viana Rebelo. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

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