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Portaria n.º 394/93

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Portaria 394/93 1993-04-14

Portaria n.º 394/93

de 14 de Abril

O Decreto-Lei n.º 64/89, de 25 de Fevereiro, ao estabelecer o regime das contra-ordenações no âmbito do sistema de segurança social, determinou que a instrução e organização dos respectivos processos compete a serviços próprios das instituições do sector.

O Centro Regional de Segurança Social de Évora, cujo regulamento foi aprovado pela Portaria n.º 532/85, de 1 de Agosto, não comporta estruturas nem conta com recursos humanos que possam responder àquelas novas atribuições.

É, assim, criada no Centro Regional de Segurança Social de Évora a Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações, à qual competirão, para além das atribuições correspondentes ao Serviço Jurídico e de Contencioso, que são retiradas à Divisão de Apoio Técnico, as de instrução e organização dos processos de contra-ordenação, dotando-se o quadro de pessoal dos lugares indispensáveis a esta nova unidade orgânica.

Neste termos

Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 136/83, de 21 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte

1.º O artigo 5.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 532/85, de 1 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

Portaria 394/93 1993-04-14

Enunciação dos serviços

O Centro dispõe dos seguintes serviços

a) A Direcção de Serviços de Segurança Social;

b) A Direcção de Serviços Financeiros e Administrativos;

c) A Divisão de Organização e Informática;

d) A Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico;

e) A Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações;

f) O Centro de Relações Públicas e Documentação;

g) O Serviço de Fiscalização;

h) Os serviços locais.

2.º O artigo 15.º do Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora passa a ter a seguinte redacção

Portaria 394/93 1993-04-14

Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico

Compete à Divisão de Gestão de Pessoal e Apoio Técnico

a) Promover o estudo dos problemas de pessoal do Centro e orientar as acções de acolhimento e integração;

b) Colaborar, incentivar e apoiar a aplicação dos instrumentos adequados à avaliação no desempenho das funções do pessoal do Centro;

c) Promover a definição de sistemas de controlo de assiduidade e pontualidade;

d) Promover a definição de índices de gestão em matéria de pessoal;

e) Proceder à aplicação dos métodos e técnicas de recrutamento, selecção e orientação de pessoal e efectuar o estudo das exigências dos postos de trabalho, em colaboração com a Divisão de Organização e Informática;

f) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal dos serviços e de instituições particulares de solidariedade social;

g) Elaborar o plano de formação e aperfeiçoamento profissional do Centro e organizar e avaliar as acções da sua responsabilidade;

h) Colaborar e coordenar a participação em acções da iniciativa de outras entidades no domínio da formação e aperfeiçoamento profissional;

i) Elaborar os planos e programas relativos à actuação do Centro e acompanhar, através de relatórios periódicos de execução, a respectiva realização;

j) Elaborar, de acordo com os planos e orientações estabelecidos, as propostas de programas e projectos de investimento anuais;

l) Participar na definição dos elementos estatísticos a apurar, coordenar a recolha e proceder à sua análise e difusão;

m) Pronunciar-se a respeito da aquisição ou arrendamento de terrenos e edifícios e da realização de obras;

n) Elaborar projectos e cadernos de encargos destinados aos concursos de adjudicação de obras e acompanhar e fiscalizar a execução dos trabalhos;

o) Dar parecer sobre as propostas de adjudicação de obras apresentadas pelos serviços e instituições particulares de solidariedade social;

p) Proceder à vistoria de edifícios, tendo em vista informar sobre as condições de segurança, conservação e reparação.

3.º É aditado o artigo 15.º-A ao Regulamento do Centro Regional de Segurança Social de Évora, com a seguinte redacção

Portaria 394/93 1993-04-14

Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações

Compete à Divisão de Serviço Jurídico, de Contencioso e de Contra-Ordenações

1) Em matéria de acção jurídica e de contencioso

a) Emitir pareceres e informações, satisfazer consultas e elaborar estudos de natureza jurídica;

b) Elaborar minutas de escrituras, contratos e outros documentos de carácter legal;

c) Apoiar juridicamente as instituições particulares de solidariedade social;

d) Apoiar os serviços competentes na preparação dos processos necessários ao julgamento das questões que impliquem envolvimento do Centro e proceder ao acompanhamento dos processos junto dos tribunais;

e) Reclamar créditos por dívidas de contribuições em processos de falência, em processos de execução movidos por outros credores, em processos de inventário ou outros;

f) Promover o reembolso de prestações pagas indevidamente, sempre que seja necessário o recurso à via judicial.

2) Em matéria de contra-ordenações

a) Organizar e instruir os processos de contra-ordenações;

b) Elaborar relação dos processos arquivados;

c) Propor a nomeação de defensor oficioso, nos casos legalmente previstos;

d) Propor a aplicação de coimas, nos termos regulamentares;

e) Determinar o montante de custas dos processos;

f) Preparar os processos para decisão final;

g) Remeter os processos a tribunal, nas circunstâncias legalmente previstas;

h) Representar a instituição de segurança social na fase judicial da contra-ordenação;

i) Organizar e actualizar ficheiros relacionados com os processos de contra-ordenações;

j) Promover a emissão de orientações para os serviços que procedam à averiguação de infracções ou que, de qualquer modo, sejam chamados a colaborar;

l) Recolher e tratar os necessários dados estatísticos.

4.º O quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social de Évora, aprovado pela Portaria n.º 289/88, de 9 de Maio, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 489/88, de 30 de Junho, 1071/91, de 23 de Outubro, 330/92, de 10 de Abril, 345-C/92, de 14 de Abril, e 924/92, de 24 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 301/89, de 4 de Setembro, passa a ser, no que respeita ao número de lugares de chefe de divisão, da carreira de técnico superior e da carreira de técnico auxiliar, o constante do mapa anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 12 de Março de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro, Secretário de Estado da Segurança Social.

Mapa anexo à Portaria n.º 394/93

Centro Regional de Segurança Social de Évora

(ver documento original)

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