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Portaria n.º 398/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 398/93 1993-04-14

Portaria n.º 398/93

de 14 de Abril

Sob proposta da comissão instaladora do Instituto Politécnico do Porto;

Considerando o disposto na Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 827/87 e 560/88, e na Portaria n.º 894/91, respectivamente de 14 de Outubro, de 17 de Agosto e de 30 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Único

Vagas e contingentes - 1992-1993

1 - Para o ano lectivo de 1992-1993, o número de vagas para cada um dos cursos de estudos superiores especializados do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Instituto Politécnico do Porto é o seguinte

a) Administração e Técnicas Aduaneiras - 40;

b) Auditoria - 40;

c) Controlo Financeiro - 40;

d) Secretariado e Gestão - 40;

e) Contabilidade e Administração - 40.

2 - As vagas fixadas para cada um dos cursos, a que se referem as alíneas a) a d), distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria n.º 751/86, de 17 de Dezembro, e a percentagem de vagas reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1992-1993, a seguinte

a) Cursos de Auditoria e de Controlo Financeiro

i) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 42%;

ii) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 38%;

iii) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 15%;

iv) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%;

b) Cursos de Secretariado e Gestão e de Administração e Técnicas Aduaneiras

i) Contingente a que se refere a alínea a) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 45%;

ii) Contingente a que se refere a alínea b) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 40%;

iii) Contingente a que se refere a alínea c) dos n.os 3 e 4 do n.º 5.º - 15%.

Ministério da Educação.

Assinada em 16 de Março de 1993.

O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.

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