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Portaria n.º 1340/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1340/95 1995-11-13

Portaria n.º 1340/95

de 13 de Novembro

Verificando-se que na Portaria n.º 781/88, de 7 de Dezembro, que aumentou os lugares dos quadros de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, não foi, por lapso, criado o lugar de técnico auxiliar especialista da carreira de fotógrafo, importa proceder a essa rectificação.

Por outro lado, com a criação recente dos Estabelecimentos Prisionais Regionais de Odemira e de Silves, importa dotar estes estabelecimentos com um lugar de director.

Por último, verifica-se ainda a necessidade da criação de um lugar, a extinguir quando vagar, da carreira de orientador social, extinta pelo Decreto-Lei n.º 268/81, de 16 de Setembro, com vista à integração de pessoal regressado da situação da antiga licença ilimitada.

Assim, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Justiça, o seguinte

1.º São aumentados aos mapas II e III do anexo VII à Portaria n.º 316/87, de 16 de Abril, os lugares constantes dos mapas que constituem o anexo I à presente portaria.

2.º São aumentados ao mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 255/91, de 18 de Julho, os lugares constantes do mapa que constitui o anexo II à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Justiça.

Assinada em 25 de Setembro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Justiça, José Manuel Cardoso Borges Soeiro, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

ANEXO I

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver documento original)

ANEXO II

Direcção-Geral dos Serviços Prisionais

(ver documento original)

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