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Decreto n.º 357/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 357/72 1972-09-19

Decreto n.º 357/72

de 19 de Setembro

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 357/72 1972-09-19

Os serviços da Embaixada de Portugal no Brasil, que têm estado instalados no Rio de Janeiro e em Brasília, passam a funcionar ùnicamente na capital da República Federativa do Brasil.

Decreto 357/72 1972-09-19

É criada uma secção consular junto da Embaixada de Portugal em Brasília.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

Promulgado em 13 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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