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Portaria n.º 540/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 540/72 1972-09-18

Portaria n.º 540/72

de 18 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 23367, de 18 de Dezembro de 1933, o seguinte

1 - Reforçar com a importância de 10000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 2966.º, n.º 14 «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Comparticipação da província nos encargos com a publicação e editais relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor do Estado de Moçambique, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 4.º, artigo 97.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Administração civil - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da mesma tabela de despesa.

2 - Reforçar com a importância de 2000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 277.º, n.º 9, alínea j) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Despesas com a publicação de éditos insertos no Diário do Governo relativos a abonos devidos a funcionários e pensionistas falecidos», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral em vigor da província de Macau, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades do capítulo 7.º, artigo 248.º, n.º 2 «Serviços de fomento - Centro de Informação e Turismo - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da mesma tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 8 de Setembro de 1972. - Pelo Ministro do Ultramar, Leão Maria Tavares Rosado do Sacramento Monteiro, Secretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais do Estado de Moçambique e de Macau. - Sacramento Monteiro.

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