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Portaria n.º 533/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 533/72 1972-09-14

Portaria n.º 533/72

de 14 de Setembro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, que, pela verba do n.º 1 do artigo 68.º, capítulo 5.º, do orçamento em vigor, seja abonada à Embaixada de Portugal em Montevideu, com efeitos a partir de 1 de Outubro próximo futuro, a quantia mensal abaixo mencionada, a fim de ocorrer ao pagamento de salários ao pessoal assalariado, ficando assim alterada a Portaria n.º 106/72, de 22 de Fevereiro

Para a Embaixada

... Dólares americanos

Dactilógrafo-arquivista ... 190,00

Dactilógrafo-tradutor ... 180,00

Contínuo ... 100,00

Para a Secção Consular

... Dólares americanos

Vice-cônsul ... 250,00

Chanceler ... 230,00

Escriturário ... 170,00

... 1120,00

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Agosto de 1972. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício.

(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas.)

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