Legislator Case Law & Legislation
688994 PT

Portaria n.º 530/72

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 530/72 1972-09-14

Portaria n.º 530/72

de 14 de Setembro

Ao abrigo do artigo 11.º do Regulamento dos Juízos de Instrução Criminal, aprovado pelo Decreto n.º 343/72, de 30 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça

1.º Nos Tribunais Criminais das Comarcas de Lisboa e do Porto são criados, respectivamente, três e dois juízos de instrução criminal.

2.º Em cada uma das comarcas de Coimbra e do Funchal é criado um juízo de instrução criminal.

3.º Os Juízos de Instrução Criminal de Lisboa e do Porto têm secretaria privativa, com os funcionários constantes do mapa anexo.

4.º O serviço dos Juízos de Instrução Criminal de Coimbra e do Funchal correrá pela secretaria do tribunal da respectiva comarca.

5.º Os juízos de instrução criminal criados por este diploma entram em funcionamento no dia 1 de Outubro de 1972.

Ministério da Justiça, 7 de Setembro de 1972. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

MAPA

Quadro a que se refere o n.º 3 deste diploma

(ver documento original)

O Ministro da Justiça, Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →