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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1972-09-12

Despacho

Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 43000, de 1 de Junho de 1960, mediante proposta do Ministério da Educação Nacional, ouvido o Conselho Permanente da Acção Educativa, a habilitação do curso de comércio, regulado pelo Decreto n.º 20420, de 20 de Outubro de 1931, é declarada suficiente, em paralelo com o curso geral dos liceus, para o provimento em lugares de primeiro, segundo e terceiro-oficial dos serviços centrais do Ministério da Educação Nacional e de todos os serviços dependentes do mesmo Ministério.

Presidência do Conselho, 31 de Agosto de 1972. - Pelo Presidente do Conselho, João Mota Pereira de Campos, Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho.

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