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Decreto n.º 353/72

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 353/72 1972-09-12

Decreto n.º 353/72

de 12 de Setembro

Estabelece o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 140/72, de 29 de Abril, que os quadros de pessoal do Gabinete do Limpopo sejam aprovados por decreto do Ministro do Ultramar;

Havendo a maior urgência na aprovação dos referidos quadros, a fim de facultar ao Gabinete o recrutamento do pessoal necessário ao exercício das suas atribuições;

Por motivo de urgência, nos termos do § 3.º do artigo 136.º da Constituição;

Usando da faculdade conferida pelo § 1.º do artigo 136.º da Constituição e de acordo com o § 2.º do mesmo artigo, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei no ultramar, o seguinte

Decreto 353/72 1972-09-12

São aprovados os quadro do pessoal do Gabinete do Limpopo, constantes dos mapas anexos a este diploma e que dele fazem parte integrante.

Decreto 353/72 1972-09-12

Os quadros do pessoal constante do mapa III, relativo aos Serviços de Fiscalização da Construção da Barragem de Massingir, são de carácter temporário e o provimento do pessoal nele previsto far-se-á em comissão de serviço ou por contrato.

Decreto 353/72 1972-09-12

Este diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 4 de Setembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial do Estado de Moçambique. - J. da Silva Cunha.

Do MAPA I ao MAPA III

(ver documento original)

O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

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