Legislator Case Law & Legislation
688988 PT

Portaria n.º 529/72

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 529/72 1972-09-11

Portaria n.º 529/72

de 11 de Setembro

Considerando que a sempre crescente expansão económica do distrito de Lisboa impõe um regime de descentralização nos domínios da política social, corporativa e do trabalho;

Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 337/72, de 24 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, o seguinte

É aplicado sem restrições o regime próprio das delegações distritais do Instituto Nacional do Trabalho e Previdência (I. N. T. P.) aos seguintes concelhos do distrito de Lisboa

Alenquer, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Mafra, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 26 de Agosto de 1972. - O Secretário de Estado do Trabalho e Previdência, Joaquim Dias da Silva Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →