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Decreto n.º 155/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 155/77 1977-11-21

Decreto n.º 155/77

de 21 de Novembro

A tragédia ocorrida no passado dia 19 com o avião dos Transportes Aéreos Portugueses no aeroporto do Funchal veio enlutar muitos lares portugueses e o próprio País em geral.

Sentindo o dever de exprimir o pesar de todos os portugueses por aquele doloroso acontecimento

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 155/77 1977-11-21

Em manifestação de pesar pelo acidente ocorrido no aeroporto do Funchal, que vitimou dezenas de cidadãos portugueses, é decretado luto geral nos dias 21 a 23 do mês de Novembro de 1977.

Decreto 155/77 1977-11-21

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Henrique Teixeira Queirós de Barros.

Promulgado em 21 de Novembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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