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Despacho

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Statutory Text (1 Articles)

Despacho 1975-04-08

Despacho

Considerando que, tal como prescreve o despacho conjunto regulamentar do Primeiro-Ministro e do Ministério da Administração Interna, de 11 de Março de 1975, o País deve ser informado com a máxima brevidade do resultado provisório da eleição, pelo que há que proceder da forma mais segura e expedita possível;

Considerando que os governos civis se encontram assoberbados pelas relevantes funções que lhes competem nesta fase do processo eleitoral;

Tendo em conta o exposto, o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, e o Governo Provisório, pelo Ministro da Administração Interna, determinam que os delegados militares da Comissão Nacional de Eleições nos Círculos Eleitorais Distritais respectivos devem superintender, em estreito contacto e colaboração com os governadores civis, na organização do processo de apuramento provisório dos resultados da eleição.

Para esse efeito, os referidos militares serão oportunamente contactados pelos serviços respectivos do Secretariado Técnico dos Assuntos Políticos do Ministério da Administração Interna.

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério da Administração Interna, 3 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes. - O Ministro da Administração Interna, António Carlos M. Arnão Metelo.

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