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Decreto n.º 344/72

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto 344/72 1972-08-30

Decreto n.º 344/72

de 30 de Agosto

Havendo sido requerida autorização para ser constituído em Angola um banco comercial;

Ouvidos o Governo-Geral de Angola e o Conselho Nacional de Crédito;

Considerando o disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 44652, de 27 de Outubro de 1962, e nos artigos 9.º e 11.º e no § 2.º do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 45296, de 8 de Outubro de 1962;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 344/72 1972-08-30

É autorizada a constituição e exercício de actividades na província de Angola de uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, que adoptará a denominação de Banco Inter-Unido, obrigando-se esta instituição de crédito a satisfazer as condições constantes dos artigos seguintes

Decreto 344/72 1972-08-30

O capital social de constituição do Banco Inter-Unido será de 170000000$00, devendo a sociedade, no acto de constituição, depositar no Banco de Angola, em Angola, pelo menos 50 por cento do valor do seu capital social.

Decreto 344/72 1972-08-30

O exercício do comércio de câmbios pela instituição de crédito na província fica condicionado ao cumprimento do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 173/72, de 20 de Maio.

Decreto 344/72 1972-08-30

A realização continuada e regular de operações de crédito a médio e longo prazos, através de um departamento financeiro, nos termos referidos no artigo 2.º dos estatutos, ficará dependente do cumprimento do disposto no artigo 1.º do Decreto n.º 49030, de 26 de Maio de 1969.

Marcello Caetano - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 24 de Agosto de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

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