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Portaria n.º 503/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 503/72 1972-08-29

Portaria n.º 503/72

de 29 de Agosto

Tornando-se necessário fixar a lotação normal definitiva do navio hidrográfico Afonso de Albuquerque

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 11.º do Decreto n.º 42173, de 4 de Março de 1959

1.º Fixar para o navio hidrográfico Afonso de Albuquerque a lotação normal anexa a esta portaria como lotação normal.

2.º Revogar a Portaria n.º 22091, de 2 de Julho de 1966.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexo a que se refere a Portaria n.º 503/72, de 29 de Agosto

Lotação normal do navio hidrográfico «Afonso de Albuquerque»

«Oficiais

Marinha

Capitães-de-fragata ... (ver nota a) 1

Capitães-tenentes ... 1

Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota b) 3

Médicos navais

Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota c) 1

Engenheiros maquinistas navais

Primeiros-tenentes ... 1

Administração naval

Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... 1

Serviço especial

Primeiros-tenentes ou segundos-tenentes ... (ver nota d) 1

... 9

Equipagem

Artilheiros

Cabos ... 1

Marinheiros ... (ver nota e) (ver nota f) 2

Primeiros-grumetes ... (ver nota e) 2

... 5

Artífices electricistas

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Artífices radioelectricistas

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Artífices condutores de máquinas

Sargentos-ajudantes ... 1

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 2

... 3

Condutores de máquinas

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 4

Cabos ... 6

Marinheiros ... 12

Primeiros-grumetes ... 9

... 31

Radiotelegrafistas

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Cabos ... 1

Marinheiros ... 3

... 5

Radaristas

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Cabos ... 1

Marinheiros ... 1

Primeiros-grumetes ... 2

... 5

Electricistas

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Cabos ... 1

Marinheiros ... 3

Primeiros-grumetes ... 2

... 7

Torpedeiros-detectores

Cabos ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 1

... 4

Carpinteiros

Cabos ... 1

Manobra

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Cabos ... 1

Marinheiros ... 8

Primeiros-grumetes ... 8

... 18

Sinaleiros

Cabos ... 1

Marinheiros ... 1

Primeiros-grumetes ... 1

... 3

Enfermeiros

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Abastecimento

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Cabos ... 1

Marinheiros ... 2

Primeiros-grumetes ... 1

... 5

Fuzileiros

Marinheiros ... (ver nota g) 1

Taifa

Primeiros-sargentos ou segundos-sargentos ... 1

Cabos cozinheiros ... 1

Marinheiros cozinheiros ... 2

Marinheiros despenseiros ... 4

Marinheiros padeiros ... 1

... 9

... 100

(nota a) De preferência com o curso de engenheiro hidrógrafo, podendo ser capitão-tenente.

(nota b) Um deve ser especializado em electrotecnia.

(nota c) Só será preenchido quando a natureza da comissão o justificar.

(nota d) Do ramo de hidrografia e navegação.

(nota e) Um deve ter o curso de aperfeiçoamento em dactilografia.

(nota f) Um deve ter o curso de especialização em monitor.

(nota g) Deve ter o curso de especialização em condutor de automóveis.

(nota h) Três elementos da guarnição, sargentos e praças, deverão estar habilitados com o curso de aperfeiçoamento em mergulhador-vigia.

Ministério da Marinha, 14 de Agosto de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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