Portaria n.º 514/72
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Portaria n.º 514/72
de 1 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, o seguinte
1.º Aditar ao orçamento da receita do Hospital do Ultramar para a ano económico de 1972 as importâncias que se indicam, provenientes das contribuições extraordinárias concedidas pelas províncias ultramarinas no ano em curso
CAPÍTULO 2.º
Artigo 8.º «Contribuições extraordinárias das províncias ultramarinas»
a) Angola ... 3114136$00
b) Moçambique ... 2569168$00
c) Macau ... 116696$00
... 5800000$00
2.º Abrir um crédito especial da importância de 5800000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo único, artigo 5.º, n.º 2, alínea g) «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Aquisição de móveis - Equipamento de novas instalações e serviços», do orçamento da despesa do Hospital do Ultramar para o corrente ano económico, tomando como contrapartida a receita prevista no n.º 1.º
Ministério do Ultramar, 24 de Agosto de 1972. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.