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Portaria n.º 502/72

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 502/72 1972-08-28

Portaria n.º 502/72

de 23 de Agosto

Considerando o já elevado número de pensionistas de sobrevivência da previdência social e o seu progressivo aumento;

Considerando a necessidade da existência de um cartão adequado à identificação dos referidos pensionistas, nomeadamente nos actos de recebimento de pensões e de inscrição para a consulta nos postos e delegações clínicas dos serviços médico-sociais da previdência social

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Corporações e Previdência Social, ouvido o Ministro do Interior, que seja adoptado o modelo anexo à presente portaria para os cartões de identidade a emitir pela Caixa Nacional de Pensões para uso dos pensionistas de sobrevivência.

A Caixa Nacional de Pensões deverá organizar e manter permanentemente actualizado o registo, em livro ou ficheiro próprio, dos cartões emitidos, com número e nome do pensionista, parentesco com o beneficiário e nome deste.

Ministério das Corporações e Previdência Social, 7 de Agosto de 1972. - O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

(ver documento original)

O Ministro das Corporações e Previdência Social, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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