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Declaração de Rectificação n.º 197/91

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Declaração de Rectificação 197/91 1991-08-31

Declaração de rectificação n.º 197/91

Segundo comunicação do Ministério da Saúde, na Portaria n.º 881/91, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, não foi, por lapso, publicada a parte final do Regulamento dos Concursos de Habilitação e de Provimento da Carreira Médica de Clínica Geral, pelo que se procede à sua publicação

Declaração de Rectificação 197/91 1991-08-31

Diplomas de idoneidade

Os diplomas de idoneidade profissional a que alude o n.º 2 do artigo 1.º são conferidos pela Direcção-Geral dos Cuidados de Saúde Primários aos médicos que tenham habilitação profissional legalmente correspondente, mediante requerimento dos interessados.

CAPÍTULO IV

Disposição transitória

Declaração de Rectificação 197/91 1991-08-31

Júri dos concursos de habilitação ao grau de consultor de clínica geral

O presidente e os vogais efectivos e suplentes do júri do primeiro concurso de habilitação ao grau de consultor de clínica geral podem ser consultores que tenham obtido o grau por integração.

Declaração de Rectificação 197/91 1991-08-31

Norma final

A regra constante do n.º 5 do artigo 24.º do presente Regulamento é imediatamente aplicável aos concursos de provimento que se encontrem a decorrer, ainda que abertos ao abrigo do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 611/86, de 20 de Outubro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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