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Declaração de Rectificação n.º 199/91

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Statutory Text (1 Articles)

Declaração de Rectificação 199/91 1991-08-31

Declaração de rectificação n.º 199/91

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar n.º 38/91, publicado no Diário da República, n.º 172, de 29 de Julho de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica

No n.º 6 do artigo 4.º, «Taxa de aterragem e descolagem», onde se lê «As aeronaves, com excepção das referidas nos n.os 5 e 6, que, sem aterrar» deve ler-se «As aeronaves, com excepção das referidas nos n.os 4 e 5, que, sem aterrar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Agosto de 1991. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

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