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Portaria n.º 391/93

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Portaria 391/93 1993-04-08

Portaria n.º 391/93

de 8 de Abril

De acordo com os princípios que têm sido adoptados na elaboração das cartas da Reserva Agrícola Nacional, procede-se agora à aprovação da carta da reserva agrícola de Torres Vedras.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º É aprovada a carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao município de Torres Vedras, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

2.º Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

3.º A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

4.º A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já emitidos, designadamente pela extinta Comissão de Apreciação de Projectos;

5.º Os originais da carta a que se refere o número anterior ficam depositados no Centro Nacional de Reconhecimento e Ordenamento Agrário e na Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 12 de Março de 1993.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 391/93

Carta da Reserva Agrícola Nacional (RAN)

Município de Torres Vedras

(ver documento original)

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