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Portaria n.º 20172

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20172 1963-11-16

Portaria n.º 20172

Nos termos do artigo 7.º do contrato de construção e exploração da ponte-cais de Cabo Ruivo, celebrado em 1 de Outubro de 1954 entre a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a Soponata - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, Lda., as taxas de utilização da referida ponte-cais, a cobrar pela concessionária, serão objecto de revisão de três em três anos.

A Portaria n.º 19788, de 30 de Março de 1963, não indica o período de vigência das taxas nela fixadas, o que se torna conveniente esclarecer.

Nestes termos, ouvidas a Administração-Geral do Porto de Lisboa e a concessionária

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Comunicações, fixar para o período de 31 de Março de 1963 a 30 de Março de 1966 a vigência das taxas estabelecidas na Portaria n.º 19788, de 30 de Março de 1963.

Ministério das Comunicações, 16 de Novembro de 1963. - O Ministro das Comunicações, Carlos Gomes da Silva Ribeiro.

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