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Portaria n.º 20160

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20160 1963-11-11

Portaria n.º 20160

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, declarar que o navio Lima, da Empresa Insulana de Navegação, é afectado a partir de 6 de Novembro de 1963, pelo Ministério do Exército, para transporte de tropas e material de guerra.

Enquanto o navio tiver capitão-de-bandeira só poderá ser utilizado em serviço do Estado, e não comercial. Nestas condições, tem direito ao uso de bandeira e flâmula e goza das imunidades inerentes aos navios públicos.

Ministério da Marinha, 11 de Novembro de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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