Legislator Case Law & Legislation
688199 PT

Despacho Ministerial

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Despacho Ministerial 1963-11-07

Despacho ministerial

Verificando-se ter havido lapso na indicação do limite de extracção de sêmolas e farinhas para massas, constante do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 45223, de 2 de Setembro passado, determino, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do mesmo diploma, que o seu artigo 11.º passe a ter a seguinte redacção

Despacho Ministerial 1963-11-07

As extracções de farinhas terão os seguintes limites mínimos normais

Farinhas para panificação: o correspondente ao peso do hectolitro deduzido de 2 kg, numa extracção de 1 x 3;

Sêmolas e farinhas para massas: o correspondente ao peso do hectolitro mais 1 kg, numa extracção de 1 x 2;

Farinhas para bolachas: o correspondente ao peso do hectolitro menos 2 kg, numa extracção de 1 x 2;

Farinha de milho para incorporação: 70 por cento do peso do cereal;

Farinha de centeio para incorporação: igual ao peso do hectolitro.

Ministério da Economia, 24 de Outubro de 1963. - O Ministro da Economia, Luís Maria Teixeira Pinto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →