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Portaria n.º 20155

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20155 1963-11-08

Portaria n.º 20155

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja aplicado às províncias de Angola e Moçambique o artigo 219.º do Decreto n.º 38032, de 4 de Novembro de 1950 (Regulamento dos Institutos Industriais).

Ministério do Ultramar, 8 de Novembro de 1963. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola e Moçambique. - Peixoto Correia.

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