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Decreto n.º 45339

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45339 1963-11-06

Decreto n.º 45339

Reconhecendo-se a conveniência de na comissão permanente prevista no artigo 22.º do Decreto n.º 45116 estar representada a Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45339 1963-11-06

O Ministro da Marinha nomeará, por portaria, uma comissão permanente constituída por um representante de cada modalidade de pesca, por um representante da secção de desportos náuticos da Brigada Naval, por um representante da Direcção-Geral da Educação Física, Desportos e Saúde Escolar e por um representante da Comissão Central de Pescarias, que a presidirá.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 6 de Novembro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Decreto 45339 1963-11-06

O corpo do artigo 22.º do Decreto n.º 45116, de 6 de Julho de 1963, passa a ter a seguinte redacção

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