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Aviso n.º 292/97

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Statutory Text (1 Articles)

Aviso 292/97 1997-11-11

Aviso n.º 292/97

Por ordem superior se torna público que, por nota de 28 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 45.º da Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Geórgia, em 24 de Julho de 1997 e nos termos do artigo 38.º, parágrafo 2.º, depositado o seu instrumento de adesão à mencionada Convenção.

Nos termos do artigo 38.º, parágrafo 3.º, a Convenção entrou em vigor para a Geórgia em 1 de Outubro de 1997.

A adesão apenas produzirá efeitos nas relações entre a Geórgia e aqueles Estados Contratantes que tiverem declarado aceitar esta adesão.

Nos termos do artigo 6.º, parágrafo 1.º, a Geórgia designou como autoridade central encarregada de satisfazer as obrigações que lhe são impostas pela Convenção

«The Ministry of Justice of Georgia.

Contact person

Ms. Maia Mtsariashvili, The Chief of the Department of International Legal Relations, 30, Rustaveli ave., Tbilisi, 380 046, Georgia. Tel.: (995 32) 995 878; (995 32) 931 498; fax: (995 32) 990 225.»

Portugal é parte na mesma Convenção, que foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto do Governo n.º 33/83, de 11 de Maio, tendo depositado o seu instrumento de ratificação em 29 de Setembro de 1983, conforme aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 126, de 31 de Março de 1984. A autoridade central em Portugal é o Instituto de Reinserção Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 17 de Outubro de 1997. - O Director, José Maria Teixeira Leite Martins.

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