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Decreto n.º 45325

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45325 1963-10-25

Decreto n.º 45325

Considerando que foi adjudicada a Viriato Alves Neiva a empreitada de «Liceu D. Manuel II (Porto) - Diversas obras de reparação e conservação»;

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de conclusão até 31 de Dezembro de 1964;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 45325 1963-10-25

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com Viriato Alves Neiva para a execução da empreitada de «Liceu D. Manuel II (Porto) - Diversas obras de reparação e conservação», pela importância de 1047650$20.

Decreto 45325 1963-10-25

Seja qual for o valor das obras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 440000$00 no corrente ano e 607650$20, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1964.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 25 de Outubro de 1963. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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