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Decreto n.º 45316

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45316 1963-10-18

Decreto n.º 45316

Considerando que foi adjudicada à firma A. R. Salvador a empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones do Corvo (Açores);

Considerando que para a execução de tais obras, como se verifica do respectivo caderno de encargos, está fixado o prazo de 600 dias, que abrange parte do ano de 1963, o de 1964 e o de 1965;

Tendo em vista o disposto no artigo 22.º e seu § 1.º do Decreto-Lei n.º 41375, de 19 de Novembro de 1957;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte: Artigo 1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato com a firma A. R. Salvador para a execução da empreitada de construção do edifício dos correios, telégrafos e telefones do Corvo (Açores), pela importância de 1000000$00.

Decreto 45316 1963-10-18

Seja qual for o valor das abras a realizar, não poderá a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais despender com pagamentos relativos às obras executadas, por virtude do contrato, mais de 250000$00 no corrente ano, 600000$00 no ano de 1964 e 150000$00, ou o que se apurar como saldo, no ano de 1965.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Eduardo de Arantes e Oliveira.

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