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Decreto n.º 45313

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 45313 1963-10-16

Decreto n.º 45313

Nos termos do artigo 11.º do Regulamento Consular Português, aprovado pelo Decreto n.º 6462, de 7 de Março de 1920, fixam-se as áreas de jurisdição dos postos consulares portugueses no Brasil abaixo indicados;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45313 1963-10-16

A área da jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Uberlândia compreende os municípios brasileiros a seguir mencionados: Abadia dos Dourados, Cascalho Rico, Coromandel, Estrela do Sul, Indianópolis, Monte Carmelo, Nova Ponte, Patos de Minas e Patrocínio.

Decreto 45313 1963-10-16

A área da jurisdição do Vice-Consulado de Portugal em Uberaba abrange os seguintes municípios brasileiros: Araxá, Campos Altos, Carmo do Paranaíba, Ibiá, Perdizes, Pratina, Rio Parnaíba, Sacramento e Santa Juliana.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.

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