Legislator Case Law & Legislation
687657 PT

Decreto-Lei n.º 45311

3 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 45311 1963-10-16

Decreto-Lei n.º 45311

Considerando que a Câmara Municipal de Anadia necessita, para conclusão do edifício da Casa da Justiça, de uma percela de terreno do Estado;

Considerando o grande interesse público daquela construção, já reconhecido no Decreto-Lei n.º 43779, de 5 de Julho de 1961, que autorizou a cedência ao referido Município, para o mesmo fim, de um outro prédio, também do Estado;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45311 1963-10-16

É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo, à Câmara Municipal de Anadia uma parcela de terreno com a área de 731,5 m2, que tem estado afecta à Estação Vitivinícola da Beira Litoral, demarcada na planta anexa a este diploma e que dele faz parte integrante.

Decreto-Lei 45311 1963-10-16

O referido prédio destina-se à instalação da Casa da Justiça daquele concelho.

§ 1.º Pela cessão a Câmara pagará a compensação de 36375$00.

§ 2.º O prédio a que se refere este diploma poderá reverter para o domínio e posse do Estado, por simples despacho ministerial, sem direito a qualquer restituição, se não for aplicado ao fim em vista.

§ 3.º A cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Repartição de Finanças de Anadia e é isenta de impostos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 16 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

(ver documento original)

Ministério das Finanças, 16 de Outubro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →