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Portaria n.º 20115

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20115 1963-10-15

Portaria n.º 20115

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo das forças navais ultramarinas em vigor na província de Cabo Verde

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º, n.º 2), alínea a) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal civil assalariado - Eventual» ... 4500$00

Despesas com o material

Artigo 4.º, n.º 1), alínea b) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Máquinas de escrever, de calcular, de contabilidade, duplicadores, ficheiros e correspondentes sobresselentes» ... 5000$00

Artigo 4.º, n.º 1), alínea f) «Aquisições de utilização permanente - Móveis - Extintores e outros artigos para serviço de incêndios» ... 4000$00

Pagamento de serviços e diversos encargos

Artigo 7.º, n.º 1), alínea a) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Despesas das enfermarias e postos de socorros com tratamento do pessoal» ... 4000$00

Artigo 7.º, n.º 1), alínea c) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Serviços clínicos e de hospitalização - Outras despesas com tratamento do pessoal» ... 3000$00

Artigo 7.º, n.º 2) «Despesas de higiene, saúde e conforto - Luz, aquecimento, água, lavagem e limpeza» ... 10000$00

... 30500$00

tomando como contrapartida as seguintes disponibilidades da mesma tabela de despesa

Despesas com o pessoal

Artigo 1.º, n.º 1) «Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 25500$00

Despesas com o material

Artigo 4.º, n.º 1), alínea a) «Aquisições de utilização permanente - Móveis -Mobiliário, material de aquartelamento e outros artigos não especificados nas alíneas seguintes» ... 5000$00

... 30500$00

Presidência do Conselho, 15 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - Oliveira Salazar.

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