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Portaria n.º 20111

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20111 1963-10-12

Portaria n.º 20111

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Presidente do Conselho, nos termos do artigo 107.º da Constituição, que o n.º II da Portaria n.º 19835, de 30 de Abril de 1963, passa a ter a seguinte redacção

II) O lugar será provido, por qualquer das formas previstas na lei, por diplomado com os cursos de Farmácia ou Ciências Físico-Químicas, livremente escolhido pelo Ministro do Ultramar ou mediante proposta do governador da província.

Ministério do Ultramar, 12 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau. - Oliveira Salazar.

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