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Portaria n.º 750/91

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 750/91 1991-08-05

Portaria n.º 750/91

de 5 de Agosto

Considerando a necessidade de dar seguimento à política de actualização dos mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965;

Considerando não haver razões para manter em funcionamento os Postos Fiscais de Vale de Espinho, Massarelos, Torre, Mourentão, Cevide, Porto Carreiro, Vilarinho, Vila Frade, Segirei, Pinheiro Velho, Casares, Vale de Pena, Vale de Frades, Paradela, Corredoura, Casal do Vaso, Saltinho, Fonte da Cal, Foz da Ribeira do Mosteiro e Sendim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, o seguinte

1.º São extintos os Postos Fiscais de Vale de Espinho, Massarelos, Torre, Mourentão, Cevide, Porto Carreiro, Vilarinho, Vila Frade, Segirei, Pinheiro Velho, Casares, Vale de Pena, Vale de Frades, Paradela, Corredoura, Casal do Vaso, Saltinho, Fonte da Cal, Foz da Ribeira do Mosteiro e Sendim, situados na área de jurisdição da Alfândega do Porto.

2.º São rectificados os mapas I e II anexos à Reforma Aduaneira, em conformidade com o disposto no número anterior.

Ministério das Finanças.

Assinada em 19 de Junho de 1991.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

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