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Portaria n.º 20094

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20094 1963-10-04

Portaria n.º 20094

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos dos artigos 13.º e 16.º do Decreto n.º 35770, de 29 de Julho de 1946, conjugados com o disposto no artigo 2.º e seu § único do Decreto n.º 44982, de 18 de Abril de 1963, que o Governo da Guiné abra, tomando como contrapartida recursos previstos no § único do artigo 2.º do Decreto n.º 44982, um crédito especial de 5000000$00, a inscrever em artigo adicional à tabela de despesa extraordinária do orçamento geral em vigor sob a rubrica «Outras despesas extraordinárias - Polícia de Segurança Pública - Brigada móvel».

Ministério do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Silva Cunha.

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