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Portaria n.º 20092

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Portaria 20092 1963-10-04

Portaria n.º 20092

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros do Interior, das Finanças e do Ultramar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 43603, de 15 de Abril de 1961, o seguinte

1.º O Corpo de Polícia de Segurança Pública da Guiné é reforçado com uma companhia móvel, que ficará dependente do respectivo comandante e recrutada em conformidade com as disposições do Decreto-Lei n.º 43603.

2.º O quadro e vencimentos do pessoal são os descritos no mapa I anexo à presente portaria.

3.º Ao pessoal desta companhia móvel é aplicável o disposto nos §§ únicos dos artigos 1.º e 2.º e artigos 3.º, 4.º, 5.º e 6.º do Decreto n.º 43080, de 19 de Julho de 1960.

4.º O pessoal da companhia móvel beneficia dos direitos e regalias consignados na presente portaria, a partir da data do seu recrutamento, e terá direito ao abono da gratificação para fardamento no quantitativo de 200$00 mensais.

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - Nos termos do artigo 107.º da Constituição, o Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar. - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Oliveira Salazar.

MAPA I

Pessoal e vencimentos da companhia móvel do Corpo de Polícia de Segurança Pública da Guiné

(ver documento original)

Ministérios do Interior, das Finanças e do Ultramar, 4 de Outubro de 1963. - O Presidente do Conselho, António de Oliveira Salazar - O Ministro do Interior, Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior.

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