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Decreto-Lei n.º 45300

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45300 1963-10-09

Decreto-Lei n.º 45300

Conforme o programa geral de execução dos investimentos, inscrito no II Plano de Fomento, o financiamento do programa de realizações no porto de Leixões, integrado naquele plano, deverá ser assegurado, entre outras fontes, por empréstimo das caixas económicas, designadamente da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Em conformidade, o programa de financiamento para 1963, aprovado pelo Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos em 19 do último mês de Março, previu a utilização de um empréstimo das caixas económicas no montante de 14800 contos.

Nestes termos

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45300 1963-10-09

Para execução do programa de realizações do porto de Leixões, integrado no II Plano de Fomento, é a Administração dos Portos do Douro e Leixões autorizada a contrair, no ano de 1963, o empréstimo de 14800 contos, mediante contrato com a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

§ único. As importâncias do empréstimo autorizado por este artigo que não forem levantadas até 31 de Dezembro de 1963 serão abatidas ao montante total do mesmo empréstimo.

Decreto-Lei 45300 1963-10-09

As importâncias utilizadas por força do empréstimo previsto no artigo 1.º vencerão juros à taxa anual de 4,5 por cento e serão amortizadas juntamente com o pagamento dos juros em 30 semestralidades, a contar de 1964, nos últimos dias dos meses de Junho e Dezembro.

§ 1.º Os juros e amortizações do empréstimo constituem encargo obrigatório do fundo de melhoramentos previsto no artigo 21.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 36977, de 20 de Julho de 1948.

§ 2.º A Administração dos Portos do Douro e Leixões poderá, a todo o tempo, antecipar a amortização do empréstimo, desde que obtenha o acordo prévio da Caixa.

Decreto-Lei 45300 1963-10-09

A Administração dos Portos do Douro e Leixões, efectivado o empréstimo com a Caixa, reforçará em 14800 contos a despesa extraordinária do seu orçamento privativo, destinada à execução do II Plano de Fomento em 1963 e inscreverá como receita extraordinária o valor do empréstimo.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 9 de Outubro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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