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Portaria n.º 747/91

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 747/91 1991-08-02

Portaria n.º 747/91

de 2 de Agosto

A prestação de serviços de telecomunicações complementares, designadamente no âmbito do serviço de chamada de pessoas, por entidades devidamente licenciadas nos termos do Decreto-Lei n.º 346/90, de 3 de Novembro, pressupõe a fixação de uma disciplina tarifária especial no que se refere à utilização do domínio radioeléctrico.

Considerando que, para o efeito, é indispensável estabelecer o tarifário complementar

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 355/87, de 14 de Novembro, o seguinte

1.º Aditar na tarifa n.º 5 - Serviços de radiocomunicações, A2 - Taxas de utilização, que consta em anexo à Portaria n.º 35/91, de 15 de Janeiro, o seguinte

V - Serviço de chamada de pessoas de uso público

Coberturas regional/nacional

(ver documento original)

2.º Determinar que esta portaria entre imediatamente em vigor.

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.

Assinada em 18 de Julho de 1991.

Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa, Secretário de Estado da Habitação.

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