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Lei n.º 46/91

8 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (8)

Statutory Text (8 Articles)

Lei 46/91 1991-08-03

Lei n.º 46/91

de 3 de Agosto

Cria tribunais administrativos de círculo, tribunais tributários e tribunais fiscais aduaneiros em Ponta Delgada e Funchal (altera o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril).

A Assembleia da República decreta, nos termos dos artigos 164.º, alínea d), 168.º, n.º 1, alínea q), e 169.º, n.º 3, da Constituição, o seguinte

Lei 46/91 1991-08-03

Os artigos 45, 58.º, 64.º e 106.º do Decreto-Lei n.º 129/84, de 27 de Abril, passam a ter a seguinte redacção

Lei 46/91 1991-08-03

A área de jurisdição, bem como a estrutura e quadro de pessoal das secretarias e serviços de apoio dos tribunais administrativos de círculo, dos tribunais tributários de 1.ª instância e dos tribunais fiscais aduaneiros criados pela presente lei, serão estabelecidos por decreto-lei.

Lei 46/91 1991-08-03

Os processos entrados nos tribunais actualmente competentes e pendentes à data da entrada em vigor do diploma a que se refere o artigo anterior, ainda sem vistos para julgamento, transitam para os tribunais que passem a ser competentes para a sua instauração nos termos desse diploma.

Aprovada em 19 de Junho de 1991.

O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.

Promulgada em 15 de Julho de 1991.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendada em 17 de Julho de 1991.

Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência e da Defesa Nacional.

Lei 46/91 1991-08-03

[...]

1 - Os tribunais administrativos de círculo têm sede em Lisboa, Porto, Coimbra, Ponta Delgada e Funchal.

2 - ...

Lei 46/91 1991-08-03

[...]

1 - A sede e a área de jurisdição dos tribunais tributários de 1.ª instância são as estabelecidas para os tribunais tributários de 1.ª instância das contribuições e impostos.

2 - São criados os tribunais tributários de 1.ª instância com sede em Ponta Delgada e no Funchal.

Lei 46/91 1991-08-03

[...]

1 - A sede e a área de jurisdição dos tribunais fiscais aduaneiros são as estabelecidas para as auditorias fiscais.

2 - São criados os tribunais fiscais aduaneiros com sede em Ponta Delgada e no Funchal.

Lei 46/91 1991-08-03

[...]

...

a) ...

b) Dos magistrados dos Tribunais Administrativos dos Círculos de Lisboa, Porto, Coimbra, Ponta Delgada e Funchal;

c) ...

d) ...

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