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Decreto-Lei n.º 45251

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 45251 1963-09-18

Decreto-Lei n.º 45251

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 45251 1963-09-18

É autorizado o Ministro da Educação Nacional a conceder a exploração do Teatro Nacional de D. Maria II à Empresa Rey Colaço-Robles Monteiro mediante contrato a findar em 30 de Junho de 1965.

Decreto-Lei 45251 1963-09-18

A concessionária gozará dos benefícios referidos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 41901, de 9 de Outubro de 1958.

Decreto-Lei 45251 1963-09-18

O director do Teatro Nacional de D. Maria II tem, quanto a este, as atribuições que, em relação aos outros teatros, cabem à Comissão de Exame e Classificação dos Espectáculos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 18 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - António Manuel Pinto Barbosa - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - António Augusto Peixoto Correia - Inocêncio Galvão Teles - Luís Maria Teixeira Pinto - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Pedro Mário Soares Martinez.

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