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Decreto n.º 484/72

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 484/72 1972-12-02

Decreto n.º 484/72

de 2 de Dezembro

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 484/72 1972-12-02

É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada da rede de arruamentos exteriores e interiores - 1.ª fase - da Cadeia Penitenciária de Alcoentre, pela importância de 5136250$00.

Decreto 484/72 1972-12-02

O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer em conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá exceder as seguintes quantias

1. Em 1972 - 1000000$00.

2. Em 1973 - 4136250$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - Manuel Artur Cotta Agostinho Dias - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 17 de Novembro de 1972.

Publique-se.

O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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