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Portaria n.º 701/72

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 701/72 1972-12-02

Portaria n.º 701/72

de 2 de Dezembro

Tornando-se necessário que a Escola de Marinharia, que tem vindo a funcionar adstrita ao navio-escola Sagres, seja integrada no Grupo n.º 2 de Escolas da Armada

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, ao abrigo do disposto no artigo 20.º do Decreto n.º 43711, de 24 de Maio de 1961, que os n.os 3 e 4 da Portaria n.º 124/70, de 2 de Março, passem a ter a redacção seguinte

3. O Grupo n.º 2 de Escolas da Armada compreende as seguintes escolas

a) Escola de Artilharia Naval;

b) Escola de Limitação de Avarias;

c) Escola de Comunicações;

d) Escola de Armas Submarinas;

e) Escola de Marinharia.

4. Funcionam adstritos aos comandos, forças, unidades e serviços que a seguir se indicam os seguintes estabelecimentos de ensino da Armada

a) Escola de Enfermagem (Hospital da Marinha);

b) Escola de Submarinos e de Mergulhadores (Esquadrilha de Submarinos)

c) Centro de Instrução de Minas e Contramedidas (Comando Naval do Continente);

d) Centro de Instrução de Táctica Naval (Comando Naval do Continente);

e) Centro de Instrução de Contrôle Naval e de Defesa da Navegação (Comando da Defesa Marítima do Porto de Lisboa);

f) Centro de Educação Física da Armada (Direcção do Serviço de Educação Física);

g) Centro de Instrução de Hidrografia e Oceanografia (Instituto Hidrográfico).

Ministério da Marinha, 23 de Novembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

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