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Declaração

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Declaração 1963-09-24

Declaração

Para o efeito do disposto no n.º 2.º do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 41204, de 24 de Julho de 1957, se declara que, por despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Comércio de 5 do corrente mês, foram mantidos, para a campanha de 1963-1964, os preços de figo industrial, aguardente de figo, álcool desnaturado e álcool puro praticados na campanha anterior e a que se refere a declaração publicada no Diário do Governo n.º 213, 1.ª série, de 15 de Setembro de 1962.

Mais se declara que, pelo mesmo despacho, foi determinado, nos termos da alínea c) do n.º 1.º da Portaria n.º 16656, de 4 de Abril de 1958, que seja requisitado para a indústria do álcool todo o figo industrial produzido no País.

Comissão de Coordenação Económica, 12 de Setembro de 1963. - O Presidente, António Carlos Fezas Vital.

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