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Portaria n.º 20081

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20081 1963-09-24

Portaria n.º 20081

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que, nos termos do artigo 7.º da Convenção aduaneira entre Portugal e a Espanha relativa ao tráfego internacional por estrada, caminho de ferro e rios limítrofes, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43057, de 9 de Julho de 1960, o posto fiscal de S. Leonardo, considerado alfândega com habilitação de 2.ª classe, e, consequentemente, podendo intervir nos despachos de importação ou de exportação das mercadorias mencionadas no Anexo A àquela Convenção, seja habilitado a despachar em regime de importação a mercadoria seguinte

Minério de ferro.

Ministério das Finanças, 24 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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