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Decreto n.º 45254

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 45254 1963-09-21

Decreto n.º 45254

Com fundamento no disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45174, de 1 de Agosto de 1963

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, nos termos do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45254 1963-09-21

É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério da Educação Nacional

No capítulo 3.º

Do artigo 71.º, n.º 1) «Subsídios ...», alínea b) «Residência ...» ... -152000$00

Para o artigo 67.º, n.º 1) «Luz, ...» ... +150000$00

Para o artigo 68.º «Despesas de comunicações»

N.º 1) «Correios ...» ... +500$00

N.º 2) «Telefones» ... +1500$00

Decreto 45254 1963-09-21

É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério da Educação Nacional, um crédito especial da quantia de 515000$00, destinado quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no vigente orçamento do segundo dos mencionados Ministérios, pela forma seguinte

Capítulo 3.º «Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes»

Instrução universitária

Universidade de Coimbra

Reitoria, Secretaria e Tesouraria

Artigo 62.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»

N.º 3) «Pessoal contratado ou assalariado não pertencente aos quadros» ... 300000$00

Artigo 62.º-A «Remunerações acidentais»

N.º 1) «Horas extraordinárias por serviço prestado no Teatro de Gil Vicente» ... 10000$00

Artigo 63.º, n.º 3) «Fardamentos, ...» ... 20000$00

Artigo 64.º, n.º 1) «Móveis» ... 10000$00

Artigo 65.º «Despesas de conservação ...»

N.º 1) «De imóveis», alínea a) «Prédios urbanos» ... 7500$00

N.º 2) «De móveis» ... 4500$00

Artigo 66.º «Material de consumo corrente»

N.º 1) «Impressos» ... 4500$00

N.º 2) «Artigos de expediente ...» ... 6500$00

... 363000$00

Decreto 45254 1963-09-21

Para compensação do crédito referido no artigo anterior efectuam-se as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de redução em verbas de despesa

Ministério das Finanças

Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 155000$00

Ministério da Educação Nacional

Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1), alínea a) ... 135000$00

Capítulo 3.º, artigo 71.º, n.º 1), alínea b) ... 73000$00

... 208000$00

... 363000$00

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 21 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR - António Manuel Pinto Barbosa - Inocêncio Galvão Teles.

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