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Decreto n.º 45253

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 45253 1963-09-20

Decreto n.º 45253

Há reconhecida conveniência em estabelecer uma mais estreita colaboração entre os C. T. T. U. e o serviço postal militar, com o fim de se assegurar a maior eficiência na execução dos serviços postais que interessam aos militares em serviço nas províncias ultramarinas.

Nestes termos

Ouvido o Conselho Ultramarino;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, decreto e promulgo, nos termos do artigo 107.º e do § 2.º do artigo 80.º, o seguinte

Decreto 45253 1963-09-20

Os correios, telégrafos e telefones podem, mediante acordo e nas condições a estabelecer com os serviços militares das respectivas províncias ultramarinas, executar a entrega de correspondências e de encomendas postais e o pagamento de vales aos militares e seus familiares, por intermédio das estações e postos do serviço postal militar.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 20 de Setembro de 1963. - ANTÓNIO DE OLIVEIRA SALAZAR.

Para ser publicado no Boletim Oficial de todas as províncias ultramarinas. - Oliveira Salazar.

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