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Portaria n.º 20078

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 20078 1963-09-20

Portaria n.º 20078

Manda o Governo da República, para efeitos dos artigos 42.º, 48.º e 49.º da Organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, anexa ao Decreto n.º 45095, de 29 de Junho de 1963, aprovar os programas das provas escritas dos concursos para escriturários de 2.ª classe e escriturários-dactilógrafos do quadro geral da referida Direcção-Geral

I) Concurso para escriturários de 2.ª classe

1.º ponto

a) Prova de redacção e dactilografia de um ofício;

b) Resolução de um problema sobre a aplicação de conhecimentos do programa de aritmética do 1.º ciclo do curso dos liceus à liquidação de contribuições e impostos;

c) Preenchimento de um impresso de verbete de lançamento ou de conhecimento de contribuição predial ou industrial ou de imposto profissional ou de capitais.

2.º ponto

Questionário compreendendo dez perguntas sobre a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, deveres e direitos dos funcionários e conhecimentos elementares dos principais impostos do sistema tributário português.

II) Concursos para escriturários-dactilógrafos

1.º ponto

a) Prova dactilográfica consistindo na cópia, durante o tempo máximo de dez minutos, de um texto a fornecer;

b) Cópia dactilografada de um mapa conforme modelo a fornecer;

c) Cópia dactilografada de um texto de 25 linhas, com erros de ortografia e sintaxe, que terão de ser corrigidos pelo candidato.

2.º ponto

Questionário compreendendo dez perguntas sobre a organização da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, deveres e direitos dos funcionários e conhecimentos elementares dos principais impostos do sistema tributário português.

III) Os candidatos poderão utilizar nas provas dactilográficas máquinas próprias de carrete não inferior a 24 cm.

Ministério das Finanças, 20 de Setembro de 1963. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa.

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